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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-050/03, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

Aprova licença para capacitação do Professor José Magno Senra Fernandes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o Processo NO 23062001412/03-63, solicitação de liberação para capacitação, e ainda, conforme o que foi discutido e aprovado na 273ª Reunião do Conselho Diretor, no dia 10/09/2003, relatado pelo Conselheiro Prof. Magno Meirelles Ribeiro,

RESOLVE:

Art. 1 0 – Aprovar a liberaçåo do Prof. José Magno Senra Fernandes, professor do 30 Grau do CEFET-MG, classe 6, nível 4 da tabela permanente da Instituição, Siape no 0391789, para curso de Pós-Graduaçåo, nível Doutorado, na área de Epidemiologia, da Universidade Federal de Minas Gerais UFMG, Belo Horizonte, por 3 anos;

Art. 20 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.


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