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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-052/03, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

Aprova Ad-Referendum do CD licença para cursar Pós Graduação da Prof. Gláucia Maria de Moura.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.001713/03-60, solicitação para capacitação,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar Ad-Referendum do Conselho Diretor licença para curso de pós-graduação, nível mestrado, com ônus parcial para o CEFET-MG, da Prof. Gláucia Maria de Moura, na área de Educação, Ensino de Inglês, na Califonia State University, Fullerton, Califórnia, EUA, no período de 08 de outubro de 2003 a 30 de junho de 2006;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçöes em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

 

 


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