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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-053/03, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
(Revogada pela Resolução CD-042/17, de 31 de agosto de 2017)

Aprova Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que foi relatado pelo Conselheiro Prof. Magno Meirelles Ribeiro e aprovado por unanimidade pelo Conselho Diretor do CEFET-MG, em sua 274a Reunião, no dia 24 de setembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais CEFET-MG, obedecendo ao Regulamento Geral dos órgãos Colegiados do CEFET-MG.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação do CEFET-MG.

A Resolução CEPE-044/10, de 25 de novembro de 2010, altera os incisos I, II e VIII do art. 2º, no art. 3º e no art. 5º do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.

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