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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-054/03, DE 08 DE OUTUBRO DE 2003

Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor a alteração na Resolução CD-046/03, de 10/09/2003, que decide sobre Grade Curricular do Ensino Médio Noturno do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e que lhes são conferidas, considerando o que do Processo n.º 23062.000790/03-75, Grade Curricular do Ensino Médio Noturno,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor a alteração do artigo 4º da Resolução CD-046/03, de 10 de setembro de 2003, que ficará da seguinte forma:

“Art. 4º Não poderão ser publicados novos editais para o Ensino Médio Noturno, enquanto não for aprovada, em todos os níveis, a Grade Curricular do Ensino Médio Noturno, exceto para as turmas que entrarão em 2004.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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