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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-055/03, DE 08 DE OUTUBRO DE 2003

Aprova Ad-Referendum do CD licença para afastamento do país do Prof. Paulo Eduardo Maciel de Almeida.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062001971103-55, solicitação para afastamento do país,

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar Ad-Referendum do Conselho Diretor a autorização para afastamento do país, com Onus parcial para o CEFET-MG, do Prof. Paulo Eduardo Maciel de Almeida, para apresentação do artigo de sua autoria intitulado “Neural Optimal of PEM-Fuel Cells with Paramentric CMAC Networks”, no congresso Industry Society 38th Annual Meeting, na cidade de Salt Lake City, Estados Unms da Anérica, no período de 11 a 17 de outubro de 2003;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiç5es em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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