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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-057/03, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

Aprova prorrogação de mandato da Representante Discente junto ao Conselho de Ensino do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do ofício da Diretoria de Ensino, do dia 22/10/2003, solicitando a prorrogação do mandato do Representante Discente junto ao Conselho de Ensino, e, ainda, conforme aprovado por unanimidade na 275a Reunião do Conselho Diretor, do dia 22/10/2003,

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar o mandato da Representante Discente junto ao Conselho de Ensino do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, Lorena França Reis Silva, até o dia 19 de novembro de 2003;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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