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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-063/03, DE 30 DE OUTUBRO 2003

Aprova alteração do artigo 3º do Regulamento do Processo de Escolha de Diretor GeraI e de Vice Diretor do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Regulamento do Processo de Escolha de Diretor Geral e de Vice Diretor do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-024-A/03, de 14 de maio de 2003, e, ainda, conforme aprovado na 279a Reunião do Conselho Diretor do CEFET-MG, no dia 29 de outubro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a alteração do Artigo 30 do Regulamento do Processo de Escolha de Diretor-Geral e de Vice-Diretor do CEFET-MG, cujo texto terá a seguinte redação:

“Art. 30 – Para elaboração da lista tríplice para Vice-Diretor o Conselho Diretor do CEFET-MG será ampliado Conselho Diretor Ampliado será constituído da seguinte forma:

a) Os atuais membros titulares e os suplentes dos docentes do Conselho Diretor;

b) 13 (treze) representantes do corpo docente: 4 (quatro) do Conselho de Ensino; 3 (três) do Conselho de Professores; 3 (três) do Conselho Departamental e 1 (um) de cada Unidade de Ensino Descentralizada;

c) 3 (três) representantes do Conselho de Pesquisa e pós graduação: o Diretor de Pesquisa e pós graduação; o Coordenador Geral de Pesquisa e, o Coordenador Geral dos cursos Lato-Sensu;

d) 1 (um) representante Discente do Ensino Médio e Técnico Profissional.”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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