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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-069/03, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003

Aprova Proposta Orçamentária – 2004.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº  23062.001854/03-91, Proposta Orçamentária Exercício 2004, e, ainda, conforme relatado pelo conselheiro Prof. Ezequiel de Souza Costa Júnior, aprovado por unanimidade na 281a reunião do Conselho Diretor, no dia 12/11/2003,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a Proposta Orçamentária do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG – exercício 2004.

Art. 2º – Recomendar que a proposta orçamentária para o ano de 2005 seja apresentada, discutida e homologada pelo Conselho Diretor antes de ser encaminhada ao Ministério da Educação, conforme determina o Art. 56, inciso VII, do Regimento Geral do CEFET-MG.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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