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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-001/04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004

Aprova “Ad-Referendum” do CD o afastamento do País do Prof. Marco Aurélio dos Santos Bernardes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº  23062.000215/04, solicitação de afastamento do País do Prof. Marcos Aurélio dos Santos Bernardes,

RESOLVE: 

Art. 1º Aprova “Ad-Referendum” do Conselho Diretor, o afastamento do país, sem diárias e passagens aéreas, com ônus parcial para o CEFET-MG, do Prof. Marco Aurélio dos Santos, para a realização de defesa de tese de doutorado “Análise Técnica , Econômica e Ecológica de Chaminé Solares”  na Universidade de Stuttgart, Alemanha, no período de 12/02/04 a 25/02/04.

Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Portaria DIR – 030/04, de 03 de fevereiro de 2004

 

 


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