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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-004/04, de 16 de fevereiro de 2004

(Revogada pela Resolução CD-041/11, de 04 de abril de 2011)

Aprova Normas Gerais para Atividades de Extensão.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado por unanimidade na 285ª Reunião do Conselho Diretor, no dia 16/02/2004,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar as Normas Gerais para Atividades de Extensão exercidas por servidores docentes e técnico-administrativos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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