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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-008/04, DE 01 DE MARÇO DE 2004

Aprova Convênio entre o CEFET-MG e o Centro de Excelência em Asfaltos-PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.002264/03-11 e, ainda, conforme foi discutido e aprovado na 286 a Reunião do Conselho Diretor, no dia 01/03/2004,

RESOLVE:

Art. 1 º – Aprovar o Convênio entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG, Petróleo Brasileiro S/A PETROBRAS; Universidade Federal de Minas Gerais UFMG; Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG e a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais — CETEC, que terá como objetivo estabelecer e regular, no campo dos Asfaltos e de suas aplicações, programas de Cooperação Técnico-Científico e de Formação de Recursos Humanos em conformidade com o Plano de Trabalho, entre as instituições citadas, respeitadas as legislações específicas destas Instituições;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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