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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-011/04, DE 11 DE MARÇO DE 2004

Decide sobre liberação de Professores para capacitação com Mandato junto ao Conselho Diretor.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado na 287a Reunião do Conselho Diretor, no dia 08/03/2004,

RESOLVE:

Art. 1º  – Instituir que, no caso de afastamento de servidores para capacitação, com mandato junto ao Conselho Diretor do CEFET-MG, serão aplicados os mesmos dispositivos constantes do Regulamento Geral dos órgãos Colegiados, em seu artigo 17, parágrafo 2º, que diz:

“Art. 17 – O comparecimento às reuniões do Plenário e das Câmaras é obrigatório.

§ 1º – …

§ 2º – O membro eleito, cuja ausência ultrapassar a 3 (três) reuniões ordinárias sucessivas realizadas, ou a 6 (seis) reuniões ordinárias alternadas, será convocado a se justificar, perdendo seu mandato se a justificativa apresentada não for aceita pelo Plenário.

§ 3º – … 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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