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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-014/04, DE 25 DE MARÇO DE 2004

Aprova “Ad-Referendum” do CD licença para afastamento do País da Profa Dra. Maria das Graças de Almeida.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº  23062.000572/04-85,

RESOLVE:

Art. 1 º Aprovar “Ad-Referendum” do Conselho Diretor o afastamento do País da Profª Dra. Maria das Graças de Almeida, com ônus parcial para o CEFET-MG, para apresentação de dois artigos de sua autoria no “SPIE DEFENSE&SECURITY SYMPOSIUM, na cidade de Orlando, em Flórida, USA, no período de 12 a 16 de abril de 2004;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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