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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-017/04, DE 12 DE ABRIL DE 2004

Aprova “Ad-Referendum” do CD licença para afastamento do País do Prof. Daniel Henrique Castro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº  23062.000689/04-22,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar “Ad-Referendum” do Conselho Diretor o afastamento do País do Prof. Daniel Henrique Castro, com ônus parcial para o CEFET-MG, para participar do 2º (segundo) Congresso Internacional de Ingenieria en Mantenimiento, no Equador, nos dias 12 a 14 de abril de 2004 e na Conferência MARCON 2004 (Maintenance and Reliability Conference), da Universidade de Tennesee nos Estados Unidos da América, nos dias 2 a 5 de maio de 2004, pelo período de 12 de abril a 05 de maio de 2004;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

 


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