RESOLUÇÃO CD-032/04, DE 22 DE ABRIL DE 2004
Revoga “ad referendum” do Conselho Diretor Resoluções CD-032/02 e CD-025/03.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar “ad referendum” do Conselho Diretor, em sua íntegra, a Resolução CD-032/02 de 14 de agosto de 2002, que aprovou a criação da função de Prefeito do Campus II, subordinada à Diretoria de Ensino Superior;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor