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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-032/02, DE 14 DE AGOSTO DE 2002

Revogada pela Resolução CD 032/04

Aprova a criação da função de Prefeito do Campus II, subordinada à Diretoria de Ensino Superior.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legas e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.001104/02-11, Diretoria de Ensino Superior Função Gratificada do Prof. Ronaldo Luiz Nagem, e, ainda, de acordo com o relato do Conselheiro Prof, Eduardo Nunes Gonçalves na 255a Reunião do CD, no dia 14 de agosto de 2002

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a criação da função de Prefeito do Campus II subordinada à Diretoria de Ensino Superior, com as seguintes atribuições:

1- coordenar as atividades de manutenção e recuperação das instalações físicas e áreas do Campus II

2- controlar e supervisionar as atividades de limpeza no âmbito do Campus

3- Fiscalizar o cumprimento das normas para execução dos serviços de guarda e vigilância.

Art. 2º – A função gratificada FG-1 relativa à função de chefe do DAEd deve ser designada, temporariamente para a função de Prefeito do Campus II durante o período em que o chefe do DAEd acumular o cargo de Assessor do Diretor Geral.

Art. 3º – Que na próxima reformulação da distribuição de cargos de direção e funções gratificadas, seja considerada a possibilidade de designar uma função gratifica, ou cargo de direção, para a função, ou cargo, de Prefeito do Campus II, no nível imediatamente inferior ao do Diretor de Ensino Superior.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

Prof. Carlos Alexandrino dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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