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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-032/04, DE 22 DE ABRIL DE 2004

Revoga “ad-referendum” do CD Resoluções CD 032/02 e CD-025/03.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º – Revogar “ad-referendum” do Conselho Diretor, em sua íntegra, a Resolução CD-032/02 de 14 de agosto de 2002, que aprovou a criação da função de Prefeito do Campus II, subordinada à Diretoria de Ensino Superior;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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