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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-035/04, DE 11 DE MAIO DE 2004

Revoga “ad-referendum” do CD Resolução CD-033/04 de 10/05/2004 .

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com oficio do Prof. Gray Farias Moita, enviado em 11 de maio de 2004 ao Diretor Geral e anexado ao Processo Nº 23062.000919/04-81, página 07,

RESOLVE:

Art. 1º – Revogar “ad-referendum” do Conselho Diretor, a pedido do Prof. Gray Farias Moita, a Resolução CD-033/04, de 10 de maio de 2004, que aprovou seu afastamento do País para participar das XXXI Jornadas Sudamericanas de Ingenieria Estructural, na cidade de Mendoza, Argentina;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

 


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