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RESOLUÇÃO CD-047/04, DE 21 DE JUNHO DE 2004

Determina que o CEx elabore rotinas específicas de Projetos de Extensão que terão trâmites simplificados.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado na 292ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, no dia 21 de junho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1 º – Determinar que o Conselho de Extensão (CEx), em um prazo de 30 dias, elabore rotinas específicas para proposição, apreciação, aprovação, acompanhamento e prestação de contas de Projetos de Extensão relativos a atividades cuja natureza ou valor justifique trâmite simplicado, conforme previsto no Artigo 60, parágrafo 6 º, das Normas Gerais para Atividades de Extensão, aprovada pela Resolução CD-004/04, de 16/02/2004;

Art. 2º – O Conselho Diretor apreciará os processos em tramitação e deliberará, em caráter conclusivo, até que sejam elaboradas as rotinas previstas no Artigo 1º;

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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