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RESOLUÇÃO CD-066/04, DE 12 DE JULHO DE 2004

Define prazo para elaboração de novo Regulamento do Conselho de Ensino e outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi aprovado na 296 a Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 12 de julho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1 ° – Determinar ao Conselho de Ensino que, dentro de um prazo de 90 (noventa) dias, elabore proposta de alteração de seu regulamento, observando-se as seguintes recomendações:

1 — Adequação ao “Regulamento Geral dos órgãos Colegiados”;

2 — Alteração da designação do Conselho, mencionando-se “Ensino, Pesquisa e Extensão”;

3 — Alteração da composição, adotando-se representação equitativa dos Conselhos subordinados (Conselho de Professores, Conselho Departamental, Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, Conselho de Extensão e órgãos Colegiados das UNED’s), das carreiras do Magistério de 10 e 20 Graus e do Magistério Superior, dos níveis de ensino.

4 — Alteração das atribuições, de modo que o Conselho de Ensino se constitua em última instância (exceto para recursos) em matéria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observando-se:

a) As atribuições sobre Ensino, Pesquisa e Extensão que, por impedimento estatutário ou regimental, não puderem ser explicitadas no Regulamento serão objeto de posterior delegação de competência pelo Conselho Diretor;

b) As atuais atribuições do Conselho de Ensino deverão, em parte, ser transferidas para os conselhos subordinados, conforme a natureza da matéria (Ensino Médio e Profissional, Ensino Superior, Pesquisa e Pós-Graduação e Extensão).

Art. 2°– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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