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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-080/04, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

Aprova Termo de Adesão ao Serviço Voluntário da Senhora Sebastiana Aparecida Leite da Silva.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta no Processo Nº 23062.002258/04-91 e, ainda, de acordo com o que foi aprovado na 298ª Reunião do Conselho Diretor, no dia 22 de novembro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1° – Aprovar o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) e a Sra. Sebastiana Aparecida Leite da Silva (Orientadora Voluntária), nos termos da Lei 9.608/98 e com amparo na Resolução CD-039/04, de 14/06/2004, com a finalidade de permitir à orientadora atuar como colaboradora voluntária nas atividades de natureza pedagógica, na área de Orientação Educacional, conforme estabelecido no “Termo de Adesão Ao Serviço Voluntário”, devidamente assinado pelas partes envolvidas, sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.

Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

 


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