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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-008/05, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005

Autoriza a oferta de novas turmas dos Cursos de Pós Graduação lato sensu.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 301a Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 16 de fevereiro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1° – Autorizar a oferta de novas turmas dos Cursos de Pós Graduação lato-sensu, devidamente aprovadas pelos órgãos colegiados do CEFET-MG, até março de 2006, independente de nova tramitação de processos ;

Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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