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RESOLUÇÃO CD-034/05, DE 30 DE MARÇO DE 2005
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Aprova ad-referendum do Conselho Diretor o Regulamento do Curso de Mestrado em Educação Tecnológica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando a justificativa que consta do processo no 23062.000737/05-54 solicitando a aprovação do Regulamento do Curso de Mestrado em Educação Tecnológica,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar ad-referendum do Conselho Diretor o Regulamento do Curso de Mestrado em Educação Tecnológica do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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