RESOLUÇÃO CD-036/05, DE 04 DE ABRIL DE 2005
Aprova a prorrogação do afastamento para capacitação do Prof. José Antônio Pinto.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000775/05-43, de acordo com o que foi decidido na 305a Reunião do Conselho Diretor e, ainda, conforme Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prorrogação do afastamento para curso de Pós-Graduação, nível mestrado, José Antônio Pinto, Professor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, lotado na Unidade de Ensino Descentralizada de Leopoldina, do Quadro Permanente da Instituição, matrícula n.º 1052317, com ônus parcial para o CEFET-MG, na área de Ciências Naturais, na Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF), em Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, até 31/07/2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor