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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-043/05, DE 11 DE ABRIL DE 2005

 

Aprova o enquadramento dos Servidores do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo N° 23062.000849/05-88 e, ainda, de acordo com o que foi aprovado na 308a Reunião do Conselho Diretor do CEFET-MG, no dia 11/04/2005,

RESOLVE:

Art. 1° – Aprovar o enquadramento dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, nos termos do Anexo I, II e III, respectivamente;

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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