MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagem

RESOLUÇÃO CD-052/05, DE 02 DE MAIO DE 2005

Aprova ad-referendum do Conselho Diretor a celebração do Convênio para Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar na Unidade de Divinópolis, Campus V do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo N° 23062.000573/05-29,

RESOLVE:

Art.1° – Aprovar ad-referendum do Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) o Convênio que entre si celebram o CEFET-MG e a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar na Unidade de Divinópolis, Campus V do CEFET-MG, mediante o fornecimento de almoço e jantar subsidiados, priorizando o caráter social do Programa e garantindo a qualidade e o baixo custo da alimentação servida;

Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


TOPO