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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-071/05, DE 30 DE MAIO DE 2005

Aprova ad-referendum do Conselho Diretor o Termo de Convênio celebrado entre o CEFET-MG e a Prefeitura Municipal de Divinópolis.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta nos Processos N° 23062.005024/05-78,

RESOLVE:

Art. 1° – Aprovar ad-referendum do Conselho Diretor o Termo de Convênio N° DRE 119/2005 que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e o Município de Divinópolis, com o objetivo de apoiar o funcionamento e a consolidação do CEFET-MG, Campus V, na cidade de Divinópolis, Minas Gerais, através da disponibilização, pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, de 10 (dez) servidores ou estagiários àquele campus.

Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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