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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-083/05, DE 05 DE JULHO DE 2005

(Revogado pela Resolução CD-021/17, de 28 de Junho de 2017)

Aprova Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta dos Processos Nº  23062.000925/03-01 e Nº 23062.001653/04-11, e, ainda, de acordo com o que foi aprovado na 313 a Reunião do Conselho Diretor, no dia 20/06/2005,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar as Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG);

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG


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