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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-090/05, DE 24 DE AGOSTO DE 2005

Aprova ad-referendum do Conselho Diretor atualização das nomenclaturas dos Cursos Técnicos de Sistema Viário e Transportes e Trânsito. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.000366/05-77, do Ofício da Coordenação de Transportes Nº 04/05, de 20/01/2005, bem como à adequação de nomenclatura para fins de registro profissional,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar ad-referendum do Conselho Diretor a atualização das nomenclaturas dos Cursos Técnicos de nível médio da Área Profissional de Transportes, ofertadas a partir de 2006, conforme abaixo:

1) De Curso Técnico de Estradas/Sistema Viário para Curso Técnico de Estradas;

2) De Curso Técnico de Estradas/Transportes e Trânsito. para Curso Técnico de Transportes e  Trânsito;

Art. 2º – Retificar o período constate no artigo 1º da Resolução CD-024/05, onde se lê; “de 2000 a 2004”, leia-se: “de 2000 a 2005”;

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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