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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-100/05, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005

Aprova suspensão das atividades letivas previstas no Calendário Escolar do CEFET-MG, em Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS,  no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando o que foi discutido e aprovado na 318ª Reunião do Conselho Diretor, no dia 12/09/2005, bem como: I – a necessidade de assegurar o número de dias letivos previstos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); II – os prejuízos para o corpo discente, resultante da interrupção parcial de oferta de disciplinas; III – o grau de paralisação de atividades de ensino já concretizado nas unidades de Belo Horizonte, Minas Gerais; IV – a solicitação do Conselho de Ensino constante do Processo n.º 23062.002162/2005-03,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a suspensão das atividades letivas previstas no Calendário Escolar do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais em Belo Horizonte (MG).

Parágrafo único. Esta suspensão é válida para todos os calendários aprovados pelos órgãos colegiados do CEFET-MG, mesmo que não tenham sido homologados pelo Conselho Diretor. (Acrescentado pela Resolução CD-126/05, de 20 de dezembro de 2005)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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