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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-126/05, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

Acrescenta novo artigo na Resolução CD-100/05 que aprova suspensão das atividades letivas previstas no Calendário Escolar do CEFET-MG, em Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que a Resolução CD-100/05, de 12/09/2005 e, ainda, o que foi aprovado na 323a Reunião do Conselho Diretor, no dia 12/12/2005,

RESOLVE:

Art. 1º  – Acrescentar no Art. 1º  Resolução 0-100/05, de 12/09/2005, que aprova a suspensão das atividades letivas previstas no Calendário Escolar do CEFET-MG, em Belo Horizonte, o seguinte parágrafo único: “Esta suspensão é válida para todos os calendários aprovados pelos órgãos colegiados do Cefet-MG, mesmo que não tenham sido homologados pelo Conselho Diretor.”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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