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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-114/05, DE 19 DE DEZMEBRO DE 2005

Revoga a suspensão do calendário escolar do CEFETMG, Campi IV e V.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º  – Tornar sem efeito, a partir desta data, a suspensão das atividades previstas no Calendário Escolar do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais para o Campus IV, na cidade de Araxá e para o Campus V, na cidade de Divinópolis, aprovada pela Resolução CD 111/05, de 17 de novembro de 2005.

Art. 2º  – Determinar aos Colegiados das Unidades de Araxá e Divinópolis que submetam aos colegiados competentes a proposição do calendário de reposição das aulas.

Art. 3º– Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

 


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