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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-118/05, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

Concede prazo até 15/01/06 ao Conselho de Ensino para apreciação e manifestação do Processo nº  23062001692/05-53.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado na 323 a Reunião do Conselho Diretor, no dia 12 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º  – Conceder prazo até 15/01/06 ao Conselho de Ensino para apreciação e manifestação do Processo n o 23062.001692/05-53, da Assessoria de Ensino de Graduação. Depois desse prazo, o processo deverá retornar ao Conselho Diretor, para decisão final, em sua primeira reunião ordinária.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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