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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-119/05, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

Suspende o inciso III do artigo 102 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação por 120 dias.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: (1) a suspensão das atividades letivas previstas no calendário escolar do CEFET-MG em 1º  de setembro de 2005; (2) os requerimentos de alunos matriculados em disciplinas do último período dos cursos de graduação do CEFET-MG, aprovados em concurso público; (3) as Normas Acadêmicas de Graduação que permitem o aproveitamento de estudos e, ainda, (4) o que foi discutido e aprovado na 323a Reunião do Conselho Diretor, dia 12 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º  – Suspender, por 120 dias, os efeitos do inciso III do art. 102 das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do CEFET-MG, de modo a permitir o aproveitamento de estudos aos concluintes dos cursos de graduação.

Art. 2º – A suspensão referida no art. 1º  é válida exclusivamente para os casos excepcionais gerados pela paralisação dos docentes do CEFET-MG;

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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