MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-122/05, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

Aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido na 324a Reunião do Conselho Diretor, no dia 19 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º  – Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, para o período de novembro de 2005 a outubro de 2010.

Parágrafo único: fica estabelecido que o Projeto Pedagógico Institucional será apreciado pelo Conselho Diretor após aprovação pelo Conselho de Ensino.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


TOPO