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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-127/05, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

Revoga a suspensão das atividades letivas previstas no calendário escolar do CEFET-MG, em Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, 

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar sem efeito, a partir desta data, a suspensão das atividades letivas previstas no Calendário Escolar do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aprovada pela Resolução CD 100/05, de 12 de setembro de 2005.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

 

 


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