RESOLUÇÃO CD-129/05, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005
Define o dia 16 de janeiro de 2006 como data de reinício das atividades letivas nos Campi de Belo Horizonte .
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado na 324a Reunião do Conselho Diretor,
RESOLVE:
Art. 1º – Definir o dia 16 de janeiro de 2006 como data de reinício das atividades letivas nos Campi de Belo Horizonte.
Art. 2º – Determinar ao Conselho de Ensino que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do retorno das atividades letivas, encaminhe ao Conselho Diretor, para aprovação, o novo calendário escolar unificado, com a previsão de toda reposição das aulas para os Campi de Belo Horizonte.
Art.3º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor