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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-129/05, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005

Define o dia 16 de janeiro de 2006 como data de reinício das atividades letivas nos Campi de Belo Horizonte .

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado na 324a Reunião do Conselho Diretor,

RESOLVE:

Art. 1º  – Definir o dia 16 de janeiro de 2006 como data de reinício das atividades letivas nos Campi de Belo Horizonte.

Art. 2º – Determinar ao Conselho de Ensino que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do retorno das atividades letivas, encaminhe ao Conselho Diretor, para aprovação, o novo calendário escolar unificado, com a previsão de toda reposição das aulas para os Campi de Belo Horizonte.

Art.3º  – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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