RESOLUÇÃO CD-001/06, DE 19 DE JANEIRO DE 2006
(Revogada pela Resolução CD 01/2014, de 24 de janeiro de 2014)
Autoriza ad-referendum do Conselho Diretor a dispensa, em caráter excepcional, de alunos da participação no seminário de graduação de técnicos industriais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar ad-referendum do Conselho Diretor a dispensa, em caráter excepcional, da participação no seminário de graduação de técnicos industriais, dos alunos que tenham concluído o período regulamentar de estágio obrigatório e tenham sido aprovados em todas as etapas do processo de acompanhamento de estágio.
Art. 2º – Definir que a avaliação dos pedidos de dispensa, devidamente protocolizados e instruídos, será realizada por comissão composta por representante da Diretoria de Ensino, da coordenação do curso técnico ao qual pertença o aluno e da diretoria do Departamento de Integração Escola-Empresa, que presidirá a comissão e emitirá parecer conclusivo.
Art. 3º – Instituir colação de grau em data especial para os casos previstos no art. 1º.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Prof.Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor