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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-022/06, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

Determina a antecipação de distribuição de pontos do 4 bimestre aos alunos aprovados em processos seletivos para ingresso no ensino superior.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.000321/06-17, e, ainda, o que foi discutido e aprovado na 325ª Reunião do Conselho Diretor, no dia 13 de fevereiro de 2006

RESOLVE:

Art. 1º  – Determinar, em caráter excepcional, a antecipação de distribuição de pontos do 40 bimestre aos alunos aprovados em processo seletivo para ingresso no ensino superior;

Art. 2º – Determinar ao Conselho de Professores que defina, no menor prazo possível, a metodologia a ser aplicada, de forma unificada, de modo que, no prazo de 30 (trinta) dias, tenha-se o resultado das avaliações.

Art. 3º  – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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