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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-027/06, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

Aprova a prorrogação da licença para capacitação da Servidora Maria Beatriz Brandão Rocha.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo Nº 23062.001828/04-62 e de acordo com o que foi decidido na 305a Reunião do Conselho Diretor e, ainda, conforme Resolução CD-022/05, de 21 de 21 de março de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º  – Aprovar a prorrogação da licença para curso de Pós-Graduação, nível mestrado, da servidora Maria Beatriz Brandão Rocha, Engenheira Civil do Quadro Permanente do CEFET-MG, matrícula no 0391395, com ônus parcial para a Instituição, na área de concentração em Geografia e Gestão do Território, na Universidade Federal de Uberlândia, em Uberlândia, Minas Gerais, de 08/03/2006 a 07/09/2006;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

 


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