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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-030/06, DE 07 DE MARÇO DE 2006

Aprova a prorrogação da licença para capacitação da Servidora Rosânla Maria de Resende.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo no 23062.000469/06-98 e de acordo com o que foi decidido na 305a Reunião do Conselho Diretor e, ainda, conforme Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º  – Aprovar a prorrogação da licença para curso de Pós-Graduação, nível mestrado, da servidora Rosânia Maria de Resende, professora de 1º e 2º graus do quadro permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE no 1218305, com ônus parcial para a Instituição, na área de pesquisa em Políticas e Gestão em Educação, na Universidade Federal de Uberlândia, em Uberlândia, Minas Gerais, até o dia 31/05/2006;

Art. 2º  – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Portaria DIR- 098, de 23 de fevereiro de 2006.

ANEXO- Portaria DIR- 096, de 22 de fevereiro de 2006.

ANEXO- Portaria DIR -095, de 22 de fevereiro de 2006.


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