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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-033/06, DE 17 DE MARÇO DE 2006

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Bacharelado em Química Tecnológica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo no 23062.000960/05-65, o que foi discutido e aprovado na 327ª Reunião do Conselho Diretor, no dia 13 de março de 2006, e, ainda, a resolução do Conselho de Ensino CE-083/05, de 16/02/05,

RESOLVE:

Alt. 1º – Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Bacharelado em Química Tecnológica;

Art. 2º – Autorizar o funcionamento do curso referido no art. 1º, com oferta de 36 (trinta e seis) vagas anuais, e entrada inicial no 10 semestre letivo de 2006;

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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