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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-036/06, DE 17 DE MARÇO DE 2006

Aprova a prorrogação da licença para capacitação do servidor Marlon José do Carmo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.003015/06-97 e de acordo com o que foi decidido na 305Reunião do Conselho Diretor e, ainda, conforme Resolução CD-022/05, de 21 de margo de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a prorrogação da licença para curso de Pós-Graduação, nível mestrado, do servidor Marlon José do Carmo, professor de 10 e 20 graus do quadro permanente do CEFET-MG, lotado na Unidade de Ensino Descentralizada de Leopoldina, matrícula SIAPE nº 2298653, com ônus parcial para a Instituição, na área de pesquisa em Instrumentação e Controle, na Universidade Federal de Juiz de Fora, em Juiz de Fora, Minas Gerais, até o dia 31/08/2006;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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