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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-037/06, DE 21 DE MARÇO DE 2006

Aprova a prorrogação da licença para capacitação do servidor Antônio Libério de Borba.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo no 23062.002405/02-52 e de acordo com o que foi decidido na 305ª Reunião do Conselho Diretor e, ainda, conforme Resolução CD-022/05, de 21 de marco de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º  – Aprovar a prorrogação da licença para curso de Pós-Graduação, nível doutorado, do servidor Antônio Libério de Borba, professor de 1º e 2º graus do quadro permanente do CEFET-MG, matrícula SIAPE no 0391679, com ônus parcial para a Instituição, na área de Educação, Sociedade, Política e Cultura, na Universidade Estadual de Campinas, em Campinas, São Paulo, até o dia 31/01/2007;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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