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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-045/06, DE 11 DE ABRIL DE 2006

Aprova o cancelamento do afastamento para curso de Pós-Graduação, nível Mestrado, do Prof. Humberto Alencar de Paiva

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e ainda, considerando o que consta do processo nº 23062.002006/04-07,

RESOLVE:

Art. 1º — Aprovar, a pedido do interessado, Prof. Humberto Alencar de Paiva, o cancelamento do afastamento para curso de Pós-Graduação, nível Mestrado, conforme consta na Resolução CD039/05, de 04 de abril de 2005.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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