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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-048/06, DE 11 DE ABRIL DE 2006

Define a composição de Comissão Estatuinte do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado na 328ª Reunião do Conselho Diretor, no dia 10 de abril de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º  – Definir a composição de Comissão Estatuinte do CEFET-MG, da seguinte forma:

I. 1 (um) representante docente para cada 15 (quinze) professores, totalizando 33 (trinta e três docentes): 18 (dezoito) professores do CAMPUS I, 8 (oito) professores do Campus II, 3 (três) professores da Unidade de Araxá, 2 (dois) professores da Unidade de Divinópolis e 2 (dois) professores da Unidade de Leopoldina;

II. 20 (vinte) representantes dos técnicos administrativos distribuídos proporcionalmente entre os servidores das Unidades do CEFET-MG, assegurado, no mínimo, um representante para cada Unidade;

III. 13 (treze) representantes do corpo discente também distribuídos de forma proporcional ao número de alunos, com regra de arredondamento universal, assegurado um aluno, no mínimo, por campus.

Art. 2º – Estabelecer o dia 20 de abril como data limite para a definição dos nomes dos representantes;

Art. 3º  – Definir o dia 30 de maio de 2006 como data para a remessa da proposta ao MEC;

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.     

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor

       


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