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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-081/06, DE 06 DE JULHO DE 2006

Aprova, ad-referendum do Conselho Diretor, a criação da Coordenação da Incubadora de Empresas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo no 23062.001912/06-39,

RESOLVE:

Art. 10 — Aprovar, ad-referendum do Conselho Diretor, a criação da Coordenação da Incubadora de Empresas, fazendo jus à FG-6.

Art. 2º – Remanejar a FG-6 do “Serviço de Manutenção em Equipamentos” para a “Coordenação da Incubadora de Empresas”.

Alt. 30 – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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