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CEFET-MG

ministerio-da-educacao-imagemRESOLUÇÃO CD-089/06, DE 17 DE JULHO DE 2006

Aprova, ad-referendum do Conselho Diretor, a Portaria Nº DIR/DP-402/06, de 14 de Julho de 2006, que homologa o enquadramento por nível de capacitação .

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atributos legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002002/06-18,

RESOLVE:

Art. 1º — Aprovar, ad-referendum do Conselho Diretor, a Portaria DIR/DP-402/06, de 14/07/06, que homologa o enquadramento por Nível de Capacitação e a concessão de Incentivo à Qualificação dos servidores do Centro Federal de Educação tecnológica de Minas Gerais no Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeieor de 2005, na forma dos anexo (s) I, II, III, da referida portaria;

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Presidente do Conselho Diretor


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