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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-097/06, DE 31 DE JULHO DE 2006
(Revogada pela Resolução CD-050/12, de 06 de setembro de 2012)

Delega competência ao Presidente do Conselho Diretor do CEFET-MG para autorizar a colação de grau em data especial e a emissão do diploma de conclusão dos Cursos Técnicos aos alunos aprovados em concurso público ou contratados profissionalmente.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado na 331ª Reunião do Conselho Diretor, no dia 31 de julho de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Presidente do Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais para autorizar, em caráter excepcional, a colação de grau em data especial e a emissão do diploma de conclusão dos Cursos Técnicos aos alunos aprovados em concurso público ou contratados profissionalmente, até a regularização do Calendário Escolar decorrente da paralisação ocorrida em 2005.

Art. 2º Determinar que, para a emissão do diploma, os alunos assinem um termo de compromisso de cumprimento do Estágio Supervisionado Obrigatório, com acompanhamento pedagógico, apresentação dos relatórios e participação no Seminário de Graduação de Técnicos Industriais.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos 
Presidente do Conselho Diretor


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