RESOLUÇÃO CD-107/06, DE 04 DE AGOSTO DE 2006
(Revogada pela Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022)
Institui Assembleia de Coordenação de Curso e Assembleia de Coordenação de Área no Âmbito da Educação Profissional e Tecnológica, e Assembleia de Departamento Acadêmico no âmbito da Educação Superior.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado na 332ª Reunião do Conselho Diretor, no dia 07 de agosto de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Assembleias de Coordenação de Curso e Assembleias de Coordenação de Área no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica;
§ 1º As Assembleias no caput deste artigo terão reuniões mensais obrigatórias, previstas em Calendário Anual, exceto nos períodos não-letivos;
§ 2º As Assembleias serão presididas pelo Coordenador do Curso ou Área;
§ 3º A lista de presença e eventuais encaminhamentos decorrentes da reunião serão enviados mensalmente à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica para providências pertinentes.
Art. 1º Instituir assembleias de coordenação de área.
§ 1º As assembleias instituídas no caput deste artigo terão reuniões mensais obrigatórias, previstas em calendário anual, exceto nos períodos não letivos.
§ 2º As assembleias serão presididas pelo coordenador de área.
§ 3º As lista de presença e eventuais encaminhamentos decorrentes da reunião serão enviados mensalmente à Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica para providências pertinentes. (Alterado pela Resolução CD-030/14, de 17 de Setembro de 2014)
Art. 2º Instituir Assembleia de Departamento Acadêmico no âmbito da Educação Superior;
§ 1º As Assembleias instituídas no caput deste artigo terão reuniões mensais obrigatórias, previstas em Calendário Anual, exceto nos períodos não-letivos;
§ 2º As Assembleia serão presididas pelo Chefe do Departamento Acadêmico;
§ 3º lista de presença e eventuais encaminhamentos decorrentes da reunião serão enviados mensalmente à Diretoria de Graduação para providências pertinentes.
Art. 3º O Art. 1º não se aplica aos Departamentos Acadêmicos com disciplinas filiadas de Cursos Técnicos de Nível Médio e Cursos Superiores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor